MARCA NOMINATIVA
È um registro de marca usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
O Instituto de Marcas assessora e orienta a todos os clientes a como proteger seus produtos, serviços e criações em conformidade com os respectivos órgãos reguladores.
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O Instituto de Marcas assessora e orienta a todos os clientes a como proteger seus produtos, serviços e criações em conformidade com os respectivos órgãos reguladores.
È um registro de marca usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
È um registro de marca que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas.
È um registro de marca que identifica produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
È um registro de marca que recebe uma condição especial de proteção, tendo seu uso, em todos os ramos e atividades, restrito apenas a seu titular..
Atuamos na área de Registro de Marca, Registro de desenho industrial, patente de Invenção, Patente de Modelo de Utilidade (no Brasil e no Exterior).
São alguns dos serviços prestados a autores, inventores, empreendedores e emperras dos mais variados ramos, portes e nacionalidade.
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Atuamos na área de Registro de Marca, Registro de desenho industrial, patente de Invenção, Patente de Modelo de Utilidade (no Brasil e no Exterior).
São alguns dos serviços prestados a autores, inventores, empreendedores e emperras dos mais variados ramos, portes e nacionalidade.
Fazer Registro Agora DOWNLOAD FLUXOGRAMA PROCESSO DE REGISTROAgregar uma solução ao dia a dia das pessoas é um valor que uma marca consegue atingir quando a identidade visual é atribuída à qualidade e excelência. Todo esse caminho é possível percorrer quando se detém os direitos de uso, o que faz do registro da marca crucial para essa finalidade. Aproveite para abrir o pedido de registro de marca agora.
Falar com Consultor Solicitar AgoraAinda está com dúvidas? Confira as principais perguntas que nossos clientes nos enviam
Em linhas gerais, qualquer sinal ou combinação de sinais que tenha capacidade distintiva poderá constituir uma marca. Podem ser palavras, letras, combinação de cores, elementos figurativos (logos), nomes, numerais, bem como qualquer combinação desses sinais.
MARCA é sempre um nome e/ou imagem capaz de identificar um produto ou serviço; assim o consumidor consegue reconhecer, dentre tantos outros disponíveis, o produto ou serviço que está buscando.
PATENTE sempre está relacionada a uma invenção, ou seja, trata-se de um produto inovador. Geralmente, a patente ou invenção é criada para resolver um problema existente.Marca = nome do meu produto ou serviço.
Patente = Invenção de um produto inovador.
1. Busca prévia da Marca desejada;
2. Envio dos documentos para registro;
3. Pagamento;
4. Emissão do protocolo e número do processo;
5. Acompanhamento do tramite processual do Pedido de Registro;
6. Parecer final do examinador do processo, prazo estimado de 30 a 36 meses em processos sem nenhum obstáculo administrativo.
Não é permitido patentear idéias. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, idéias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Existem algumas destas criações que podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que não está relacionado em nada com o INPI.
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